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crise que se abateu sobre o regime carcerário brasileiro não
é de agora. Ela vem de longe! Marx e Engels trataram da criminalidade em seus
estudos. Para eles, o crime é uma das peças que mantém o Estado capitalista funcionando
em seu moto-perpétuo, uma necessidade transformada em uma mercadoria como outra
qualquer: “O criminoso traz uma diversão à monotonia da vida burguesa;
defende-a do marasmo e faz nascer essa tensão inquieta, essa mobilidade do
espírito sem a qual o estímulo da concorrência acabaria por embotar. O
criminoso dá, pois, novo impulso às forças produtivas…”¹. O que há de se
destacar é a capacidade do atual governo (golpista) em solvê-la dentro da
superestrutura monstruosa do direito penal. A mídia corporativa tenta esgotar o
assunto como produto da superlotação dos presídios e o consequente domínio das
facções criminosas. Nada mais falso. São apenas as consequências nefastas de
toda uma estrutura social e política que remontam desde a construção do
primeiro módulo prisional ainda no Brasil colônia – Casa de Correção do Rio de
Janeiro (pronta em 1769)², cujo molde dá formas ao atual, ou seja, um sistema
de cárcere centrista punitivo anacrônico e preconceituoso. Parece incrível, mas
não houve um rompimento com o conceito
de prisão oriundo da antiguidade (do Egito à época medieval) que
etimologicamente significa “custódia e tortura”, ora perpetuado e desenvolvido
em escala industrial!