quarta-feira, 10 de agosto de 2016
“POKÉMON GO” EM AÇÃO: brincadeira nada ingênua, ou quando o “caçador” torna-se presa!
segunda-feira, 1 de agosto de 2016
DIREITA VOLVER: MARX E ENGELS RACISTAS? Boçalidade da classe média, Carlos Moore e o ódio nos tempos de fascistização
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ntem, 31 de
julho, adornado de adesivos que publicitavam o “Fora Temer, não ao golpe”, após
o ato contra o golpe, alguns coxinhas, “mauricebas e patricebas” desmiolados,
me abordaram na rua de forma bastante ofensiva e raivosa: “só pode ser um
petista comunista”, “vai pra Cuba”, “Marx era racista, protonazista” gritava
uma com ares de superioridade e mais um desfile de pérolas fundamentadas num
senso comum vil, típico de imbecis sem cérebro que jamais leram algo de Marx,
mas muita Veja. Eis então que um
desses elementos asqueroso estava distribuindo um “mosquito” que continha algumas
“citações” de Marx, o qual fiz questão de pegar, li apesar do asco: diz, “As
classes sociais e as raças fracas demais para conduzir as novas condições de
vida devem deixar de existir. Elas devem perecer no holocausto (sic!) revolucionário”.
O outro trecho, nauseabundo, tomado aleatoriamente afirma “que a escravidão é
uma categoria econômica como qualquer outra... esclarecendo que se trata da
escravidão direta, a dos negros do Suriname, no Brasil, nas regiões meridionais
da América do Norte... Sendo que, comparado ao resto de nós um nigger (crioulo)
é o que há de mais perto do reino animal, ele é, sem dúvida nenhuma, o
representante mais adequado para este distrito”. Sem perder tempo e paciência
deter-me-ei a comentar essas duas passagens atribuídas a Marx. Fato emblemático
ilustra quão reacionária é a etapa por que passamos em termos de regime
político. Nesse sentido, cabe nos fortalecer com a discussão ideológica
bastante sólida.
sexta-feira, 24 de junho de 2016
quarta-feira, 15 de junho de 2016
O SACO SEM FUNDO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO: um órgão sem nenhum controle social, mas com mesa posta para o capital
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té o presente momento todo o arco da opinião pública dita
“progressista”, ao lado da frente popular, levando de roldão a esquerda trotsquizante
(PSTU, CST, PCO, MRT, MES), tem caracterizado o sistema judiciário brasileiro
como um órgão corporativista, dirigido por tucanos, distante dos reais anseios
dos trabalhadores. Esta, entretanto, é uma meia verdade que não foge aos
limites do senso comum e a seu “empirocriticismo” analítico. Ficam no ar as
perguntas: por que o judiciário foi uma das peças mais importantes na deposição
do governo Dilma através de um articulado golpe institucional? Qual o papel da
famigerada “operação lava jato” no contexto da procuradoria geral da República
e do STF? A raiz da compreensão vai ao fundo da necessidade de termos uma visão
macro, tanto em nível econômico como no geopolítico e situa-la dentro de uma
guerra não convencional declarada pelo imperialismo norte-americano há poucos
anos.
sexta-feira, 13 de maio de 2016
ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA, 13 DE MAIO DE 1888: Regime político escravista verga após três séculos de luta do povo negro! Zumbi dos Palmares, nosso coração e mente!
“A acumulação original desempenha na economia política aproximadamente
o mesmo papel que o pecado original na teologia. Adão deu uma dentada na maçã,
e deste modo o pecado desceu sobre o género humano. A origem daquele é
explicada ao ser contada como anedota do passado. Num tempo remoto havia, de um
lado, uma elite diligente, inteligente, e sobretudo frugal, e do outro uma
escumalha preguiçosa, que dissipava tudo o que tinha e mais” (K. Marx, O
Capital - A Chamada Acumulação Original)
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assados três longos e terríveis séculos dos suplícios da
escravidão, a 8 de maio de 1888 o ministro da agricultura conselheiro Rodrigo
Augusto da Silva – membro do Partido Conservador - apresenta seu projeto à
Câmara dos Deputados, o qual preconizava o fim do trabalho escravo no Brasil. 83
deputados declararam-se favoráveis; 9 foram contra. Aprovado logo foi remetido
para o Senado, “onde foi recebido com grande alegria” (Anais do Senado), votado
e aprovado no dia 13 e encaminhado para a regente “princesa” Isabel que na
mesma tarde assinou a “Lei Áurea” (Lei Imperial n.º 3.353). Porém, muito
distante desta visão idílica e ordeira, a realidade foi tremendamente adversa: “Os
ex-escravos foram abandonados à sua própria sorte... Se a lei lhes garantia o
status jurídico de homens livres, ela não lhes fornecia os meios para tornar
sua liberdade efetiva... A Lei Áurea abolia a escravidão mas não seu legado.
Trezentos anos de opressão não se eliminam com uma penada” (A abolição, Emília
Viotti da Costa). Assim deve ser compreendido o processo da abolição da
escravatura no Brasil, ou seja, a lei ainda que de modo deformado, indicava um
acirramento da luta de classes durante o período colonial (capitalista). O
caráter de classe da “princesa” e seu pai (D. Pedro II) é inquestionável.
Agora, de forma alguma pode ser caracterizada como falsa a abolição, pois adotar
tal assertiva é corroborar com a ocultação das resistências e lutas heroicas do
povo negro que não foram poucas (fugas, justiçamentos de senhores e feitores,
rebeliões, quilombolas...), fazendo coro com um “novo” tipo de história segundo
o qual a resistência do trabalhador escravizado é negada “em meio a uma
sociedade harmônica, que quando o cativo atinge sua alforria sente falta da
proteção de seu senhor” (Katia Mattoso) enaltecendo um mundo de sonhos e de
“colaboração mútua”.
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